VEJA COMO FICAM OS PISOS SINDICRECHES X SINTAERS 2022/2023
ASSEMBLEIA APROVA CONTRAPROPOSTA PATRONAL
ÚLTIMA CCT POA:
A partir de 1º de abril de 2022 os pisos salariais passarão a vigorar com seguintes valores:
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.323,18 (mil, trezentos e vinte e três reais e dezoito centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais) para a carga horária de 220 horas mensais;
c) auxiliares administrativos (secretário/a):R$ 1.323,18 (mil, trezentos e vinte e três reais e dezoito centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2.674,78 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
e) instrutores de oficinas: R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por hora.
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2022 (6,5%):
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.409,18;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.290,78;
c) auxiliares administrativos (secretário/a): R$ 1.409,18;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2.848,64;
e) instrutores de oficinas: R$ 10,67.
A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2022 (+ 4,5% OU 11% SOBRE ÚLTIMO PISO CCT ANTERIOR)
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.468,72;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.345,32;
c) auxiliares administrativos (secretário/a):R$ 1.468,72;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2969,00;
e) instrutores de oficinas: R$ 11,12.
DEMAIS MUNICPIOS DO RS:
A partir de 1º de abril de 2022 os pisos salariais passarão a vigorar com seguintes valores:
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.281,82 (mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.212,00 (mil, duzentos e doze reais e doze centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
c) auxiliares administrativos (secretário/a): R$ 1.281,82 (mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2.674,78 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos) para a carga horária de 220 horas mensais;
e) instrutores de oficinas: R$ 10,02 (dez reais e dois centavos) por hora.
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2022 (6,5%):
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.365,13;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.290,78)
c) auxiliares administrativos (secretário/a): R$ 1.365,13;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2.848,64;
e) instrutores de oficinas: R$ 10,67.
A PARTIR DE 01 DE OUTUBRO DE 2022 (+ 4,5% OU 11% SOBRE ÚLTIMO PISO CCT ANTERIOR)
a) auxiliares de educação infantil, monitor/a, profissional de apoio, educador/a assistente e assistente de educação: R$ 1.422,82;
b) trabalhadores em geral (servente, porteiro/a, cozinheiro/a e serviços gerais): R$ 1.345,32;
c) auxiliares administrativos (secretário/a): R$ 1.422,82;
d) serviços de apoio especializado (psicólogo/a, pedagogo/a, diretor/a e odontólogo/a): R$ 2.969,00;
e) instrutores de oficinas: R$ 11,12.
Os salários dos trabalhadores em educação infantil, com valores superiores aos pisos previstos nessa Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados nos prazos e percentuais:
A partir de 1º de julho de 2022 :
os salários serão reajustados no percentual de 4,5% (quatro, vírgula cinco por cento)
A partir de 1º de outubro de 2022:
Percentual de 4,5% (quatro, vírgula cinco por cento).
Os percentuais previstos nos parágrafos anteriores incidirão sobre o valor do salário vigente em 1º de maio de 2022.